Olá Rafael, Construção Civil, no simples nacional, está enquadrada no ANEXO IV, sendo o pagamento do INSS a parte. Dessa forma deve ser retido o INSS no percentual de 11%, a não ser que a obra esteja desonerada, que será 3,5%.
E para a base de cálculo deve ser descontado o material (no percentual máximo de 50%).
Veja aqui:
https://mfpessoa.jusbrasil.com.br/artigos/448839171/construcao-civil-possibilidade-legal-da-deducao-de-materiais-utilizados-na-obra-da-base-na-base-de-calculo-do-iss-e-inss