Saúde e Segurança do Trabalho - SST
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CAT S-2210
Olá 🥰
O início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST está se aproximando!
Durante essa semana, estaremos publicando sobre cada evento que compõe a 4ª fase do eSocial.🤩 Hoje, estaremos falando sobre o evento S-2210 que levará as informações da Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT.
️ A CAT é obrigatória para todas as empresas e é utilizada para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades.
️ É necessário atestado médico para realizar uma CAT.
Prazo de Envio
A CAT deve ser registrada no primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte o registro deve ser imediato, assim que receber a certidão de óbito.Como será o envio pelo módulo Folha?
Ao registrar uma CAT no sistema pelo menu Processos, opção Comunicação Acidente Trabalho, se a DATA DO ACIDENTE for igual ou posterior a data de início da obrigatoriedade de SST da empresa, o evento S-2210 será enviado automaticamente para o eSocial.Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
A obrigatoriedade é conforme faseamento do eSocial:
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022️ Isso significa que as empresas do 1º grupo do eSocial que tiverem acidentes de trabalho a partir do dia 13/10/2021 devem enviar a CAT para o eSocial.
Quem é Responsável por enviar a CAT ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar a CAT pelo sistema, o que fazer para não enviar automaticamente?
️ Caso seja a Clínica ou o Profissional de SST que enviará os eventos, você deve bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência que os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre a CAT, clique aqui ou pesquise por 'S-2210' na Central de Soluções.
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Monitoramento Saúde Trabalhador S-2220
Olá 🥰
🤩 Dando sequência nas publicações de SST, hoje vamos ver mais sobre o evento S-2220 que levará as informações do Monitoramento da Saúde do Trabalhador, inclusive os Atestados de Saúde Ocupacionais - ASO.
️ O S-2220 será utilizado para detalhar as informações de monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral, bem como os exames complementares que o empregado foi submetido (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional).
Prazo de Envio
O S-2220 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da realização do exame (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO).Como será o envio pelo módulo Folha?
Ao registrar um exame no cadastro do empregado, na guia PROFISSIONAIS, ATESTADOS E EXAMES, subguia MONITORAMENTO DE SAÚDE, ao gravar o cadastro será enviado automaticamente para o eSocial o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, contendo a informação do exame.O registro também pode ser feito pelo menu PROCESSOS, submenu OUTROS e pela opção MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.
Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
A obrigatoriedade é conforme faseamento do eSocial:
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022️ Isso significa que as empresas do 1º grupo do eSocial, enviam os Monitoramentos a partir de 13/10/2021.
Quem é Responsável por enviar o S-2220 ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar o S-2220 pelo sistema, o que fazer para não enviar automaticamente?
️ Caso seja a Clínica ou o Profissional de SST que enviará os eventos, você deve bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção ‘Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência que os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.
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S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
🤩 Nosso último evento relacionado a SST no eSocial é o S-2240 que levará as informações das Condições Ambientais dos Trabalhadores - Agentes Nocivos ao eSocial.
️ O S-2240 será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial.
️ Deve ser enviado para todos os EMPREGADOS, inclusive aqueles que não estão expostos aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial.Prazo de Envio
O S-2240 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.️ Isso significa que o evento será enviado apenas uma vez para o eSocial, e só será necessário reenviá-lo se houver alteração na Condição Ambiental do Trabalho.
Como será o envio pelo módulo Folha?
Para enviar a Carga Inicial do S-2240 de todos os empregados, utilize o menu RELATÓRIOS/ESOCIAL/CADASTRAMENTO INICIAL.Para cadastrar condições ambientais, no menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.
O envio será automático ao eSocial.
É necessário possuir o PPRA e/ou LTCAT para preenchimento correto das informações.
Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022Quem é Responsável por enviar ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar o S-2240 pelo sistema
Para bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.
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EBOOK SST ESOCIAL
Olá!
Para que você conheça um pouco mais sobre os eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, preparamos este eBook para você.
️ Faça o download e aproveite nossos conteúdos!
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Obrigado
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Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata
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Bom dia, Aline
A Cat deverá ser emitida pela Clinica ou Profissional de SST agora, ou poderá continuar pelo escritório?
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Olá Roselene,
conforme art. 22 da Lei n. 8.213/91, " A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social".
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Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?
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Ktellyn, acredito que será apenas a partir da data da obrigatoriedade.
Não vejo sentindo no envio de dados anteriores que não eram obrigatórios.
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@ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?
Bom dia!!
No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:
6 Carga Inicial
6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.Abraços!
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@clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? GrataBom dia!
A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.
Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.
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@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?
Bom dia!!
No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:
6 Carga Inicial
6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.Abraços!
Realmente não faria sentido cobrar um pretérito dessa obrigação.
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Bom dia,
Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.
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@0E3D2401BCD0414C8120A4670B402285 disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Bom dia,
Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.Gabriella, estamos tendo a mesma dificuldade... acho que é cultural mesmo.
Nesse caso estamos fazendo várias reuniões virtuais, explicando para o cliente e mostrando de forma operacional como temos que prestar essas informações.
Assim, com essa demonstração, estamos tendo mais sucesso.
Me coloco à disposição para ajudar.
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@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
🤩 Nosso último evento relacionado a SST no eSocial é o S-2240 que levará as informações das Condições Ambientais dos Trabalhadores - Agentes Nocivos ao eSocial.
️ O S-2240 será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial.
️ Deve ser enviado para todos os EMPREGADOS, inclusive aqueles que não estão expostos aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial.Prazo de Envio
O S-2240 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.️ Isso significa que o evento será enviado apenas uma vez para o eSocial, e só será necessário reenviá-lo se houver alteração na Condição Ambiental do Trabalho.
Como será o envio pelo módulo Folha?
Para enviar a Carga Inicial do S-2240 de todos os empregados, utilize o menu RELATÓRIOS/ESOCIAL/CADASTRAMENTO INICIAL.Para cadastrar condições ambientais, no menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.
O envio será automático ao eSocial.
É necessário possuir o PPRA e/ou LTCAT para preenchimento correto das informações.
Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022Quem é Responsável por enviar ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar o S-2240 pelo sistema
Para bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.
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Aline, esse evento nao precisava ter criado um novo caminho na Dominio, poderia ter utilizado o cadastro do Cargo ou do Centro de custo ou ate dos Departamentos.
Pensa que tenho empresa como mais de 100 empregados, digitar um a um a descricao do cargo entendo como desnecessario sendo que tem uma descricao no cadastro do cargo.
A Dominio podia ter pensado melhor na integração. Bem decepcionado com isso.
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@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? GrataBom dia!
A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.
Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.
Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?
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@katia-cunha disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? GrataBom dia!
A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.
Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.
Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?
Se for o caso de seus clientes, que tiverem essas atividades mas sem riscos, como advogado aconselho a solicitar ao cliente um laudo de um médico perito do trabalho. Somente assim você e seu cliente terão mais segurança.
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As empresas, que tenham Ausência de Riscos, devem informar a ausência, baseada em documento elaborado para tal fim. Afinal, como a empresa julga que não há risco? baseado em que?
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