Saúde e Segurança do Trabalho - SST



  • CAT S-2210

    Olá 🥰

    ✅ O início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST está se aproximando!
    ✅ Durante essa semana, estaremos publicando sobre cada evento que compõe a 4ª fase do eSocial.

    🤩 Hoje, estaremos falando sobre o evento S-2210 que levará as informações da Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT.

    ▶️ A CAT é obrigatória para todas as empresas e é utilizada para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades.

    ▶️ É necessário atestado médico para realizar uma CAT.

    🕓 Prazo de Envio
    ⏩ A CAT deve ser registrada no primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte o registro deve ser imediato, assim que receber a certidão de óbito.

    🛑 Como será o envio pelo módulo Folha?
    ⏩ Ao registrar uma CAT no sistema pelo menu Processos, opção Comunicação Acidente Trabalho, se a DATA DO ACIDENTE for igual ou posterior a data de início da obrigatoriedade de SST da empresa, o evento S-2210 será enviado automaticamente para o eSocial.

    🔔 Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
    A obrigatoriedade é conforme faseamento do eSocial:
    👉 1º Grupo -> 13/10/2021
    👉 2º Grupo -> 10/01/2022
    👉 3º Grupo -> 10/01/2022
    👉 4º Grupo -> 11/07/2022

    ⚠️ Isso significa que as empresas do 1º grupo do eSocial que tiverem acidentes de trabalho a partir do dia 13/10/2021 devem enviar a CAT para o eSocial.

    👩 Quem é Responsável por enviar a CAT ao eSocial?
    ◼️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

    ⁉Não vou enviar a CAT pelo sistema, o que fazer para não enviar automaticamente?
    ◼️ Caso seja a Clínica ou o Profissional de SST que enviará os eventos, você deve bloquear o sistema para não enviar automaticamente:

    1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
    2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
    3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência que os eventos não serão enviados pelo sistema.

    🔎 Para saber mais sobre a CAT, clique aqui ou pesquise por 'S-2210' na Central de Soluções.

    ✍ Veja a publicação completa e nos siga no instagram!



  • Monitoramento Saúde Trabalhador S-2220

    Olá 🥰

    🤩 Dando sequência nas publicações de SST, hoje vamos ver mais sobre o evento S-2220 que levará as informações do Monitoramento da Saúde do Trabalhador, inclusive os Atestados de Saúde Ocupacionais - ASO.

    ▶️ O S-2220 será utilizado para detalhar as informações de monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral, bem como os exames complementares que o empregado foi submetido (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional).

    🕓 Prazo de Envio
    ⏩ O S-2220 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da realização do exame (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO).

    🛑 Como será o envio pelo módulo Folha?
    ⏩ Ao registrar um exame no cadastro do empregado, na guia PROFISSIONAIS, ATESTADOS E EXAMES, subguia MONITORAMENTO DE SAÚDE, ao gravar o cadastro será enviado automaticamente para o eSocial o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, contendo a informação do exame.

    ⏩ O registro também pode ser feito pelo menu PROCESSOS, submenu OUTROS e pela opção MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.

    🔔 Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
    A obrigatoriedade é conforme faseamento do eSocial:
    👉 1º Grupo -> 13/10/2021
    👉 2º Grupo -> 10/01/2022
    👉 3º Grupo -> 10/01/2022
    👉 4º Grupo -> 11/07/2022

    ⚠️ Isso significa que as empresas do 1º grupo do eSocial, enviam os Monitoramentos a partir de 13/10/2021.

    🙎 Quem é Responsável por enviar o S-2220 ao eSocial?
    ◼️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

    ⁉️ Não vou enviar o S-2220 pelo sistema, o que fazer para não enviar automaticamente?
    ◼️ Caso seja a Clínica ou o Profissional de SST que enviará os eventos, você deve bloquear o sistema para não enviar automaticamente:

    1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
    2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
    3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção ‘Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência que os eventos não serão enviados pelo sistema.

    🔎 Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.

    ✍ Veja a publicação completa no Instagram!



  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    🤩 Nosso último evento relacionado a SST no eSocial é o S-2240 que levará as informações das Condições Ambientais dos Trabalhadores - Agentes Nocivos ao eSocial.

    ▶️ O S-2240 será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial.
    ▶️ Deve ser enviado para todos os EMPREGADOS, inclusive aqueles que não estão expostos aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial.

    🕓 Prazo de Envio
    ⏩ O S-2240 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.

    ▶️ Isso significa que o evento será enviado apenas uma vez para o eSocial, e só será necessário reenviá-lo se houver alteração na Condição Ambiental do Trabalho.

    🛑 Como será o envio pelo módulo Folha?
    ⏩ Para enviar a Carga Inicial do S-2240 de todos os empregados, utilize o menu RELATÓRIOS/ESOCIAL/CADASTRAMENTO INICIAL.

    ⏩ Para cadastrar condições ambientais, no menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.

    ⏩ O envio será automático ao eSocial.

    ⏩ É necessário possuir o PPRA e/ou LTCAT para preenchimento correto das informações.

    🔔 Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
    👉 1º Grupo -> 13/10/2021
    👉 2º Grupo -> 10/01/2022
    👉 3º Grupo -> 10/01/2022
    👉 4º Grupo -> 11/07/2022

    👩 Quem é Responsável por enviar ao eSocial?
    ◼️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

    ⁉️ Não vou enviar o S-2240 pelo sistema
    Para bloquear o sistema para não enviar automaticamente:

    1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
    2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
    3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência os eventos não serão enviados pelo sistema.

    🔎 Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.

    ✍ Veja a publicação completa no Instagram!



  • EBOOK SST ESOCIAL

    Olá! 😄

    👉 Para que você conheça um pouco mais sobre os eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, preparamos este eBook para você.

    ⬇️ Faça o download e aproveite nossos conteúdos!



  • Obrigado



  • Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
    do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata



  • Bom dia, Aline

    A Cat deverá ser emitida pela Clinica ou Profissional de SST agora, ou poderá continuar pelo escritório?



  • Olá Roselene,
    conforme art. 22 da Lei n. 8.213/91, " A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social".



  • Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?



  • Ktellyn, acredito que será apenas a partir da data da obrigatoriedade.
    Não vejo sentindo no envio de dados anteriores que não eram obrigatórios.



  • @ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?

    Bom dia!!

    No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:

    6 Carga Inicial
    6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

    Abraços!



  • @clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
    do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata

    Bom dia!

    A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.

    Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.



  • @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?

    Bom dia!!

    No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:

    6 Carga Inicial
    6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

    Abraços!

    Realmente não faria sentido cobrar um pretérito dessa obrigação.



  • Bom dia,
    Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.



  • @0E3D2401BCD0414C8120A4670B402285 disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Bom dia,
    Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.

    Gabriella, estamos tendo a mesma dificuldade... acho que é cultural mesmo.
    Nesse caso estamos fazendo várias reuniões virtuais, explicando para o cliente e mostrando de forma operacional como temos que prestar essas informações.
    Assim, com essa demonstração, estamos tendo mais sucesso.
    Me coloco à disposição para ajudar.



  • @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    🤩 Nosso último evento relacionado a SST no eSocial é o S-2240 que levará as informações das Condições Ambientais dos Trabalhadores - Agentes Nocivos ao eSocial.

    ▶️ O S-2240 será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial.
    ▶️ Deve ser enviado para todos os EMPREGADOS, inclusive aqueles que não estão expostos aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial.

    🕓 Prazo de Envio
    ⏩ O S-2240 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.

    ▶️ Isso significa que o evento será enviado apenas uma vez para o eSocial, e só será necessário reenviá-lo se houver alteração na Condição Ambiental do Trabalho.

    🛑 Como será o envio pelo módulo Folha?
    ⏩ Para enviar a Carga Inicial do S-2240 de todos os empregados, utilize o menu RELATÓRIOS/ESOCIAL/CADASTRAMENTO INICIAL.

    ⏩ Para cadastrar condições ambientais, no menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.

    ⏩ O envio será automático ao eSocial.

    ⏩ É necessário possuir o PPRA e/ou LTCAT para preenchimento correto das informações.

    🔔 Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
    👉 1º Grupo -> 13/10/2021
    👉 2º Grupo -> 10/01/2022
    👉 3º Grupo -> 10/01/2022
    👉 4º Grupo -> 11/07/2022

    👩 Quem é Responsável por enviar ao eSocial?
    ◼️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

    ⁉️ Não vou enviar o S-2240 pelo sistema
    Para bloquear o sistema para não enviar automaticamente:

    1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
    2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
    3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência os eventos não serão enviados pelo sistema.

    🔎 Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.

    ✍ Veja a publicação completa no Instagram!

    Aline, esse evento nao precisava ter criado um novo caminho na Dominio, poderia ter utilizado o cadastro do Cargo ou do Centro de custo ou ate dos Departamentos.

    Pensa que tenho empresa como mais de 100 empregados, digitar um a um a descricao do cargo entendo como desnecessario sendo que tem uma descricao no cadastro do cargo.

    A Dominio podia ter pensado melhor na integração. Bem decepcionado com isso.



  • @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
    do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata

    Bom dia!

    A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.

    Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.

    Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?



  • @katia-cunha disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
    do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata

    Bom dia!

    A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.

    Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.

    Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?

    Se for o caso de seus clientes, que tiverem essas atividades mas sem riscos, como advogado aconselho a solicitar ao cliente um laudo de um médico perito do trabalho. Somente assim você e seu cliente terão mais segurança.



  • As empresas, que tenham Ausência de Riscos, devem informar a ausência, baseada em documento elaborado para tal fim. Afinal, como a empresa julga que não há risco? baseado em que?



  • Este post está deletado!

Entre para responder