ENTREGA DOS EVENTOS SST (Saúde e Segurança no Trabalho)
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Bom dia ! Gostaria de saber na comunidade contábil: Se vai ser prorrogado o prazo pelo governo o envio dos Eventos do SST, que o prazo foi estipulado para: 10/01/2022, para empresas do 3º Grupo (Simples Nacional) ?
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Boa! Pelo que eu saiba, ainda se mantém o prazo.
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Boa tarde!
Até agora o prazo se mantém em 10/01/2022.
Mas vamos acompanhando o CRONOGRAMA do eSocial.
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Essa data de 10/01/2022 é a data para iniciar o envio, ou é a data que obrigatoriamente devera ser enviado os eventos?
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@granja-aviforte disse em ENTREGA DOS EVENTOS SST (Saúde e Segurança no Trabalho):
Bom dia !!
Tbm fiquei com essa dúvida, o TST afirma que é o inicio e tem até 15/02/2022 para a entrega junto com o outros eventos, mais ainda estou em duvida sobre o rela prazo.
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PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
.............................................................................................. "(NR)
"Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.
..................................................................................................." (NR)
"Art. 6º A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos." (NR)
"Art. 7º Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
ONYX DORNELLES LORENZONI