Apoio Financeiro (RS) - Portaria 991/2024; dúvidas sobre a estabilidade provisória



  • Olá pessoal,

    Sabem dizer se é possível fazer a demissão de funcionários admitidos após o período de envio, ou seja, aqueles que não receberam a parcela?

    Pergunto, pois no art. 8º, inciso I, da Portaria consta como obrigação da empresa:

    I - manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois
    meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão;

    Desde já agradeço!


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