Apoio Financeiro (RS) - Portaria 991/2024; dúvidas sobre a estabilidade provisória
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Olá pessoal,
Sabem dizer se é possível fazer a demissão de funcionários admitidos após o período de envio, ou seja, aqueles que não receberam a parcela?
Pergunto, pois no art. 8º, inciso I, da Portaria consta como obrigação da empresa:
I - manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois
meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão;Desde já agradeço!