Aborto espontâneo
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Pessoal, boa tarde!
Quais são as regras para a funcionária que sofreu aborto.
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Oi, Ricardo.
Essa informação foi a minha consultoria que repassou:
"De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade. Para garantir o benefício é necessária a apresentação de um atestado médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto. O benefício tem duração de 120 dias.
Há ainda aquelas mulheres que passam por um aborto espontâneo. Nessas situações, o artigo 395 da CLT estabelece que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas. Além disso, também há previsão na CLT que a profissional deve retornar à função que ocupava antes do afastamento."
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Obrigado !!
Carla
At,