Saúde e Segurança do Trabalho - SST
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CAT S-2210
Olá 🥰
O início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST está se aproximando!
Durante essa semana, estaremos publicando sobre cada evento que compõe a 4ª fase do eSocial.🤩 Hoje, estaremos falando sobre o evento S-2210 que levará as informações da Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT.
️ A CAT é obrigatória para todas as empresas e é utilizada para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades.
️ É necessário atestado médico para realizar uma CAT.
Prazo de Envio
A CAT deve ser registrada no primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte o registro deve ser imediato, assim que receber a certidão de óbito.Como será o envio pelo módulo Folha?
Ao registrar uma CAT no sistema pelo menu Processos, opção Comunicação Acidente Trabalho, se a DATA DO ACIDENTE for igual ou posterior a data de início da obrigatoriedade de SST da empresa, o evento S-2210 será enviado automaticamente para o eSocial.Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
A obrigatoriedade é conforme faseamento do eSocial:
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022️ Isso significa que as empresas do 1º grupo do eSocial que tiverem acidentes de trabalho a partir do dia 13/10/2021 devem enviar a CAT para o eSocial.
Quem é Responsável por enviar a CAT ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar a CAT pelo sistema, o que fazer para não enviar automaticamente?
️ Caso seja a Clínica ou o Profissional de SST que enviará os eventos, você deve bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência que os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre a CAT, clique aqui ou pesquise por 'S-2210' na Central de Soluções.
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Monitoramento Saúde Trabalhador S-2220
Olá 🥰
🤩 Dando sequência nas publicações de SST, hoje vamos ver mais sobre o evento S-2220 que levará as informações do Monitoramento da Saúde do Trabalhador, inclusive os Atestados de Saúde Ocupacionais - ASO.
️ O S-2220 será utilizado para detalhar as informações de monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral, bem como os exames complementares que o empregado foi submetido (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional).
Prazo de Envio
O S-2220 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da realização do exame (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO).Como será o envio pelo módulo Folha?
Ao registrar um exame no cadastro do empregado, na guia PROFISSIONAIS, ATESTADOS E EXAMES, subguia MONITORAMENTO DE SAÚDE, ao gravar o cadastro será enviado automaticamente para o eSocial o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, contendo a informação do exame.O registro também pode ser feito pelo menu PROCESSOS, submenu OUTROS e pela opção MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.
Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
A obrigatoriedade é conforme faseamento do eSocial:
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022️ Isso significa que as empresas do 1º grupo do eSocial, enviam os Monitoramentos a partir de 13/10/2021.
Quem é Responsável por enviar o S-2220 ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar o S-2220 pelo sistema, o que fazer para não enviar automaticamente?
️ Caso seja a Clínica ou o Profissional de SST que enviará os eventos, você deve bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção ‘Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência que os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.
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S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
🤩 Nosso último evento relacionado a SST no eSocial é o S-2240 que levará as informações das Condições Ambientais dos Trabalhadores - Agentes Nocivos ao eSocial.
️ O S-2240 será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial.
️ Deve ser enviado para todos os EMPREGADOS, inclusive aqueles que não estão expostos aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial.Prazo de Envio
O S-2240 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.️ Isso significa que o evento será enviado apenas uma vez para o eSocial, e só será necessário reenviá-lo se houver alteração na Condição Ambiental do Trabalho.
Como será o envio pelo módulo Folha?
Para enviar a Carga Inicial do S-2240 de todos os empregados, utilize o menu RELATÓRIOS/ESOCIAL/CADASTRAMENTO INICIAL.Para cadastrar condições ambientais, no menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.
O envio será automático ao eSocial.
É necessário possuir o PPRA e/ou LTCAT para preenchimento correto das informações.
Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022Quem é Responsável por enviar ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar o S-2240 pelo sistema
Para bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.
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EBOOK SST ESOCIAL
Olá!
Para que você conheça um pouco mais sobre os eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, preparamos este eBook para você.
️ Faça o download e aproveite nossos conteúdos!
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Obrigado
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Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata
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Bom dia, Aline
A Cat deverá ser emitida pela Clinica ou Profissional de SST agora, ou poderá continuar pelo escritório?
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Olá Roselene,
conforme art. 22 da Lei n. 8.213/91, " A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social".
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Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?
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Ktellyn, acredito que será apenas a partir da data da obrigatoriedade.
Não vejo sentindo no envio de dados anteriores que não eram obrigatórios.
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@ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?
Bom dia!!
No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:
6 Carga Inicial
6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.Abraços!
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@clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? GrataBom dia!
A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.
Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.
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@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?
Bom dia!!
No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:
6 Carga Inicial
6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.Abraços!
Realmente não faria sentido cobrar um pretérito dessa obrigação.
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Bom dia,
Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.
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@0E3D2401BCD0414C8120A4670B402285 disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Bom dia,
Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.Gabriella, estamos tendo a mesma dificuldade... acho que é cultural mesmo.
Nesse caso estamos fazendo várias reuniões virtuais, explicando para o cliente e mostrando de forma operacional como temos que prestar essas informações.
Assim, com essa demonstração, estamos tendo mais sucesso.
Me coloco à disposição para ajudar.
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@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
🤩 Nosso último evento relacionado a SST no eSocial é o S-2240 que levará as informações das Condições Ambientais dos Trabalhadores - Agentes Nocivos ao eSocial.
️ O S-2240 será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial.
️ Deve ser enviado para todos os EMPREGADOS, inclusive aqueles que não estão expostos aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial.Prazo de Envio
O S-2240 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.️ Isso significa que o evento será enviado apenas uma vez para o eSocial, e só será necessário reenviá-lo se houver alteração na Condição Ambiental do Trabalho.
Como será o envio pelo módulo Folha?
Para enviar a Carga Inicial do S-2240 de todos os empregados, utilize o menu RELATÓRIOS/ESOCIAL/CADASTRAMENTO INICIAL.Para cadastrar condições ambientais, no menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.
O envio será automático ao eSocial.
É necessário possuir o PPRA e/ou LTCAT para preenchimento correto das informações.
Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
1º Grupo -> 13/10/2021
2º Grupo -> 10/01/2022
3º Grupo -> 10/01/2022
4º Grupo -> 11/07/2022Quem é Responsável por enviar ao eSocial?
️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.️ Não vou enviar o S-2240 pelo sistema
Para bloquear o sistema para não enviar automaticamente:1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência os eventos não serão enviados pelo sistema.Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.
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Aline, esse evento nao precisava ter criado um novo caminho na Dominio, poderia ter utilizado o cadastro do Cargo ou do Centro de custo ou ate dos Departamentos.
Pensa que tenho empresa como mais de 100 empregados, digitar um a um a descricao do cargo entendo como desnecessario sendo que tem uma descricao no cadastro do cargo.
A Dominio podia ter pensado melhor na integração. Bem decepcionado com isso.
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@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? GrataBom dia!
A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.
Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.
Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?
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@katia-cunha disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
@clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? GrataBom dia!
A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.
Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.
Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?
Se for o caso de seus clientes, que tiverem essas atividades mas sem riscos, como advogado aconselho a solicitar ao cliente um laudo de um médico perito do trabalho. Somente assim você e seu cliente terão mais segurança.
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As empresas, que tenham Ausência de Riscos, devem informar a ausência, baseada em documento elaborado para tal fim. Afinal, como a empresa julga que não há risco? baseado em que?
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Este post está deletado!
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@licia-ramalho disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
As empresas, que tenham Ausência de Riscos, devem informar a ausência, baseada em documento elaborado para tal fim. Afinal, como a empresa julga que não há risco? baseado em que?
Os laudos que contém os riscos da empresa, ou ausência de riscos, são elaborados por um médico ou engenheiro do trabalho, que faz uma avaliação da empresa, verificando se apresenta ou não agentes nocivos para os trabalhadores.
Sugerimos que avalie com sua consultoria jurídica as informações antes de preencher e enviar os eventos ao eSocial.
Abraços